ATENÇÃO: o Consulado-Geral de Nagóia solicita aos cidadãos interessados em candidatar-se ao CRBE que encaminhem ao endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. as informações necessárias para a realização de sua pré-candidatura. Esta pré-inscrição não implicará homologação da candidatura, que ocorrerá exclusivamente nos termos já divulgados anteriormente, pela internet, no período de três semanas antes da data das eleições. Para saber a lista de informações necessárias para a realizar a pré-candidatura clique aqui.
Informação importante: para os interessados em participar das eleições do CRBE que necessitem de sua matrícula consular, o Consulado Geral de Nagóia informará aos cidadãos que comparecerem pessoalmente ao Consulado seu número de matrícula, ainda que não se esteja ainda emitindo Cédula de Matrícula Consular. O interessado deverá estar munido de documento com foto e comprovante de residência, para atualização/realização de seu cadastro.
Itamaraty define regras para as eleições do CRBE
Observando as decisões tomadas na plenária da II Conferência “Brasileiros no Mundo”, o Itamaraty definiu as regras para a eleição do Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE). O processo eleitoral, cujo início está previsto para meados de junho, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico. A inscrição de eleitores foi simplificada ao máximo, sendo exigido apenas um documento de identificação.
Serão eleitos oito representantes para cada uma das seguintes regiões: América do Norte e Caribe; América do Sul e Central; Europa; e Ásia, África, Oceania e Oriente Médio. Os quatro candidatos mais votados de cada região se elegerão como membros titulares. Os cargos de suplentes serão ocupados pelos quatro candidatos mais votados após os titulares dentro de cada região.
Poderão se inscrever como eleitores os brasileiros residentes no exterior que possuam título de eleitor no exterior ou registro em repartição consular brasileira. O brasileiro poderá ainda se inscrever no processo eleitoral preenchendo formulário eletrônico específico, mais detalhado, e apresentando documento nacional válido. Ao inscrever-se como eleitor, o brasileiro também pode se registrar como candidato. Os candidatos deverão declarar que preenchem as condições de candidatura: residir há mais de três anos na jurisdição pela qual deseja candidatar-se, não possuir antecedentes criminais e estar em condições de exercer as funções de conselheiro. As candidaturas serão individuais. Clique aqui para fazer sua pré-candidatura.
Informação importante: para os interessados em participar das eleições do CRBE, o Consulado Geral de Nagóia informará aos cidadãos que comparecerem pessoalmente ao Consulado seu número de matrícula consular, ainda que não se esteja emitindo Cédula de Matrícula Consular. O interessado deverá estar munido de documento com foto e comprovante de residência, para atualização/realização de seu cadastro.
O Itamaraty pretende fazer parceria com o Tribunal Superior Eleitoral para acompanhar as eleições e garantir sua imparcialidade. Os dados dos brasileiros inscritos serão checados para confirmar sua identidade, evitando o surgimento de “eleitores fantasmas”. Tanto os eleitores quanto os candidatos precisarão ter sua inscrição confirmada.
O período de inscrições para eleitor e candidato será de três semanas. A votação, exclusivamente pela Internet, irá se estender por nove dias, incluindo dois fins-de-semana. Para votar, o brasileiro receberá um código de identificação (“login”).
A criação do CRBE é uma conquista das comunidades brasileiras no exterior. Terá funções consultivas, permitindo ao Governo brasileiro conhecer melhor as demandas dessas comunidades. A função de conselheiro não será remunerada.
Informações adicionais sobre as eleições para o CRBE serão brevemente divulgadas.












