P - Eleições para quê?
R - Para escolher o sucessor do atual Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva
P – Quando acontecerão (as eleições presidenciais)?
R – O Calendário Eleitoral das Eleições Presidenciais de 2010 prevê a realização de, no máximo, dois turnos de eleições para a escolha do futuro Presidente da República Federativa do Brasil. O primeiro turno está previsto acontecer no dia 3 de outubro, e o segundo, dia 31 de outubro de 2010, que acontecerá somente se, ao final do primeiro turno, nenhum dos candidatos receber a maioria absoluta dos votos válidos.
P- Quem deve participar?
R- Todo cidadão brasileiro de idade entre 18 e 70 anos deve participar votando ou justificando sua ausência. Para os cidadãos entre 16 e 18 anos de idade, os de mais de 70 anos e os analfabetos, o voto não é obrigatório, apenas facultativo.
P- Então, sou obrigado a participar dessas eleições mesmo estando no exterior?
R- Os cidadãos brasileiros de idade entre 18 e 70 anos devem participar, uma vez que o voto é obrigatório. Serão disponibilizados locais de votação no próprio Consulado-Geral de Nagoya. Está em estudo também locais em outras províncias para receber locais de votação.
P- Se eu não votar, o que deverei fazer?
R - Caso o cidadão não possa participar, terá 60 dias após cada turno da eleição para justificar sua ausência. Ainda assim, se não fizer essa justificativa, quando retornar ao Brasil, deverá regularizar sua situação eleitoral perante o cartório eleitoral mais próximo, nos primeiros 30 dias a partir de seu retorno. Porém, se deixar de participar das eleições – sem votar ou justificar - por três turnos consecutivos, terá seu título cancelado.
P- O que é Título de Eleitor em situação regular?
R- O cidadão brasileiro que tenha participado em todas as eleições brasileiras passadas, seja votando, seja justificando sua ausência nas eleições, tem um título em situação regular.
P - O que é o Alistamento Eleitoral e quem deve solicitar este serviço?
R- Alistamento Eleitoral é a inscrição de um cidadão brasileiro no Cadastro Nacional de Eleitores (do Brasil), quando ele recebe o seu primeiro Título de Eleitor. O Alistamento eleitoral é obrigatório para todo cidadão brasileiro a partir do ano em que completa 18 anos.
P - Onde posso fazer meu Alistamento Eleitoral?
R- Para fazer o seu alistamento eleitoral, o brasileiro residente no exterior deve procurar o Consulado brasileiro da região em que resida.
OBS.A jurisdição, ou seja, a responsabilidade do Consulado-Geral em Nagoya diz respeito às seguintes províncias:
Aichi – Nagoya; Ehime – Matsuyama; Fukui – Fukui; Fukuoka – Fukuoka; Gifu – Gifu; Hiroshima – Hiroshima; Hyogo – Kobe; Ishikawa – Kanazawa; Kagawa – Takamatsu; Kagoshima – Kagoshima; Kochi – Kochi; Kumamoto – Kumamoto; Kyoto – Kyoto; Mie – Tsu; Miyazaki – Miyazaki; Nagasaki – Nagasaki; Nara – Nara; Oita – Oita; Okayama – Okayama; Okinawa – Naha; Osaka – Osaka; Saga – Saga; Shiga – Otsu; Shimane – Matsue; Tokushima – Tokushima; Tottori – Tottori; Toyama – Toyama; Wakayama – Wakayama; Yamaguchi – Yamaguchi.
P - Que outros serviços eleitorais pode requerer o cidadão brasileiro que já possui título de eleitor?
R- Transferência, Revisão e 2a. Via do Título
P- O que é Transferência Eleitoral e quem deve solicitá-la?
R- É a alteração do endereço do eleitor no Cadastro Nacional dos Eleitores do Brasil. Deverá solicitar a Transferência quem se mudou do Brasil para o Japão e ainda continua com seu título registrado em seção eleitoral do Brasil ou ainda quem se mudou dentro do Japão e passou de uma jurisdição consular para outra. Por exemplo, se você se mudou para província fora da jurisdição do Consulado de Nagoya, deverá procurar o Consulado-Geral em Hamamatsu, caso resida em Shizuoka, ou o Consulado-Geral em Tóquio, caso resida nas outras províncias, que não as relacionadas acima.
P - O que é Revisão Eleitoral e quem deve solicitá-la?
R – É a atualização dos dados do eleitor que teve mudança de estado civil ou de nome, em virtude de casamento ou divórcio. Deverá solicitar a Revisão, quem teve seu nome alterado em virtude de casamento ou divórcio.
P- O que é necessário para fazer o Alistamento ou a Transferência Eleitoral?
R- Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral ou a um Consulado Itinerante e preencher o RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral - e apresentar (com cópia ) os seguintes documentos:
Para o Alistamento:
1) um documento oficial brasileiro de identificação original ou cópia autenticada do mesmo, no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação e naturalidade.
2) Certificado de quitação do serviço militar, para cidadãos do sexo masculino.
Observação: aos requerentes do sexo masculino, com 18 anos completos, que fizerem o Alistamento Eleitoral antes de 30 de junho do ano em que completaram 18 anos não será exigido prova de quitação com o serviço militar.
3) Gaijin-toroku ou algum outro comprovante de residência, como conta de água, luz, etc.
Para a Transferência:
1) um documento oficial brasileiro de identificação original ou cópia autenticada do mesmo, no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação e naturalidade. Neste caso, será aceita a Cédula Nacional de Habilitação (CNH).
2) Gaijin-toroku ou algum outro comprovante de residência, como conta de água, luz, etc.
Para a Revisão e/ou para a 2a Via:
1) um documento oficial brasileiro de identificação original ou cópia autenticada do mesmo, no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação e naturalidade. Neste caso, será aceita a Cédula Nacional de Habilitação (CNH).
2) Gaijin-toroku ou algum outro comprovante de residência, como conta de água, luz, etc.
3) Prova de quitação das obrigações eleitorais
P - Até quando é possível solicitar Alistamento, Transferência ou Revisão eleitoral?
R- Os pedidos destes serviços serão aceitos no Consulado-Geral somente até 30 de abril, devido aos feriados japoneses da Golden Week, lembrando que dia 29 de abril, o Consulado estará fechado, também devido a feriado nacional japonês.
P - Já solicitei alistamento, Transferência Revisão e 2a. Via, como faço para retirar meu título?
R - Você deverá retirar seu título no Consulado-Geral de Nagoya até a data das eleições, 03 de outubro. Confira se seu nome consta da lista dos títulos já disponíveis para retirada clicando aqui.
P - Justificativa - Não poderei comparecer ao local de votação no dia das eleições, como devo proceder?
A) O eleitor residente no exterior, que transferiu seu título para votar no país onde mora, e que no dia das eleições presidenciais não puder comparecer ao local de votação:
i) O eleitor deve justificar perante a Juíza Eleitoral do Cartório Eleitoral do Exterior. Encontra-se disponível na página do TRE-DF (clique aqui) ou no Consulado brasileiro requerimento de justificativa de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser impresso, preenchido e enviado pelo correio à Juíza Eleitoral do Exterior, no endereço SEPN 510, lote 7, Av. W3 Norte, CEP 70750-522, Brasília-DF, ou entregue diretamente na Repartição Consular, que enviará ao Cartório. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação; Nesse requerimento deverão ser anexadas cópias de documento brasileiro, bem como comprovação do motivo alegado (ex.: morar distante da Repartição Diplomática ou Consular - comprovante de endereço; doença - atestado médico; intercâmbio - comprovante de matrícula ou declaração da escola; etc). Todos os campos do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de serem indeferidos.
B) O eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil deverá justificar sua ausência às urnas no 1º e no 2º turno. Há duas maneiras:
i) A legislação eleitoral concede ao brasileiro, em viagem ou por curto período no exterior, o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz Eleitoral do município onde está cadastrado. Para isso, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, portando seus documentos pessoais, preencher uma justificativa e anexar uma cópia do passaporte e ticket de passagem que comprove o seu retorno;
ii) O TRE-DF disponibilizou em sua página na internet ( clique aqui) requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem o cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br). O referido "Formulário de justificativa" também poderá ser obtido junto à Repartição Consular brasileira localizada no país em que se encontrar o cidadão;
P - Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?
R: O comprovante oficial se chama "Certidão de Quitação Eleitoral" e pode ser obtido no sítio www.tse.gov.br, clicando nos links "Serviços ao eleitor", "Certidões", "Emissão de certidão" ou "Validação de certidão".






