Atenção AGENDE-SE: FERIADOS ########## Todos em Kobe (HYOGO) e região, teremos Consulado Itinerante nos dias 25 e 26 de setembro. Confira as instruções. ########## Confira as dicas para um melhor atendimento. Economize tempo e dinheiro.


Dias mais movimentados

Normalmente, segundas e sextas-feiras são os dias mais movimentados no Consulado-Geral. Se possível, evite estes dias para ser atendido com mais agilidade e menos filas. Lembramos a todos que o atendimento ao público é feito das 9HS ÀS 13HS.

Estatisticas_Jul-2010




















    Serviços gratuitos no Consulado

Economize dinheiro. Sem custo adicional, é possível preencher formulários para solicitação de serviços e tirar fotografia para pedidos de passaporte.

 

Serviços pelo Correio

Economize tempo. Você não precisa vir ao Consulado para solicitar os seguintes serviços, que podem ser pedidos sem a intermediação de despachantes:

a) Passaporte com validade de 3 anos  (comparecendo pessoalmente, a validade é de 5 anos);
b) Reconhecimento de firma por semelhança;
c) Autenticação de cópias;
d) Adiamento de incorporação militar;
e) 2ª via de Procurações Públicas e Registros emitidos pelo Consulado-Geral do Brasil em Nagóia.

 

Tire suas dúvidas por e-mail

O melhor meio de entrar em contato com o Consulado é por e-mail. Escreva para tirar dúvidas, fazer sugestões ou reclamações. Geralmente, o Consulado responde suas perguntas em até dois dias úteis. Para enviar sua mensagem, clique aqui.


Procurações

O Consulado-Geral oferece diversos modelos de procuração pública. Caso você precise de procuração diferente das  oferecidas, traga o texto do modelo que deseja utilizar gravado CD ou Pen-Drive, em formato word, “.doc”, letra “times new roman”.


Registro de Nascimento

Antes de requerer o registro na prefeitura japonesa, lembramos a todos os brasileiros da possibilidade de realizar o registro de nascimento de seus filhos diretamente neste Consulado-Geral, conforme os termos da lei civil brasileira, inclusive no que se refere à escolha do nome.


Registro de Casamento - dupla nacionalidade

Conforme a lei brasileira, o prenome é definitivo. Desta forma, alertamos a todos da impossibilidade de se transcrever neste Consulado os registros de casamento celebrados pela prefeitura japonesa quando o cidadão brasileiro teve seu prenome modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira (ex. JOSÉ KENJI Yamada, cuja certidão de casamento japonesa consta apenas KENJI Yamada).  Sugerimos a todos os interessados que nos seja enviada a documentação necessária para o registro de casamento via correio (conforme instruções neste site), a fim de que possamos analisá-la previamente para se evitar viagens perdidas ao Consulado.